Imagem de fundo

Segundo o art. 216 da Constituição Federal, constituem...

Segundo o art. 216 da Constituição Federal, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:


5. As formas de expressão.

9. Os modos de criar, fazer e viver.

13. As criações científicas, artísticas e tecnológicas.

27. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.

29. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


A soma exata dos itens corretos é:


A

54


B

70


C

74


D

78


E

83