Na última semana, foi promulgada a Lei XY, do Estado Beta, que
alterava as normas ambientais afetas à utilização de recursos
hídricos. O Partido Político Alfa, que somente contava com
representantes na Câmara dos Deputados, não no Senado
Federal, decidiu ajuizar arguição de descumprimento de preceito
fundamental. Afinal, entendia que a Lei XY, além de formalmente
inconstitucional, iria causar imensos danos à saúde da população.
À luz da sistemática constitucional, a arguição de
descumprimento de preceito fundamental:
A
não poderia ser utilizada, pois não é instrumento adequado
para se discutir a validade de lei estadual;
B
poderia ser utilizada, pois é o principal instrumento de
controle de constitucionalidade existente;
C
não poderia ser utilizada, já que não atendido o requisito da
subsidiariedade;
D
poderia ser utilizada, mas não com o objetivo de discutir o
vício de inconstitucionalidade formal;
E
não poderia ser utilizada, em razão da ausência de
legitimidade do Partido Político Alfa.