Determinada empresa pública federal, que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, foi condenada
em processo administrativo, instaurado por órgão federal de fiscalização das relações de trabalho, ao pagamento de multa por
não ter cumprido norma de proteção à saúde do trabalhador. A empresa pública propôs ação judicial perante a Justiça Federal
para anular essa penalidade, não tendo obtido sucesso. Na sequência, um de seus empregados ajuizou ação indenizatória,
perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais por ele
sofridos em razão do descumprimento da norma de proteção à saúde do trabalhador, tendo o pedido sido julgado procedente
para o fim de condená-la ao pagamento de indenização fixada em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Mostra-se INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal
A
a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que compete à Justiça
Federal julgá-la e processá-la, bem como o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao
subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a
ação proposta pela empresa.
B
a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que a competência para
processá-la e julgá-la é da Justiça Federal, mas o texto constitucional não impede o empregado público de receber
indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça
Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.
C
o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, tendo em vista o limite máximo de remuneração previsto na Constituição Federal para os servidores da
Administração Pública, tendo sido as ações ajuizadas perante a Justiça constitucionalmente competente.
D
a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para
processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, bem como a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação
promovida pelo empregado público, por ser de competência da Justiça Federal, embora lhe seja permitido receber
indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
E
a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para
processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, sendo compatível com o texto constitucional a propositura, perante
a Justiça do Trabalho, da ação judicial promovida pelo empregado público, que poderá receber indenização em valor
superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.