A ação direta de inconstitucionalidade

A ação direta de inconstitucionalidade

A

terá por objeto qualquer ato normativo editado em momento anterior ou posterior à promulgação da Constituição Federal vigente.

B

tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados- Membros.

C

objetiva também o ato normativo já revogado ou cuja eficácia já se tenha exaurido, a exemplo de medida provisória ainda não convertida em lei.

D

não considera a prejudicialidade da ação, mesmo por perda do objeto, na hipótese do ato normativo impugnado vir a ser revogado antes do julgamento dela.

E

também é instrumento hábil para controlar crises de legalidade ou a compatibilidade de atos normativos infralegais em relação a lei a que se referem.