A democracia econômica é princípio implícito da ordem econômica constitucional segundo o qual o planejamento estatal deve orientar-se pela garantia da igualdade na oferta de oportunidades de iniciativa e de emprego, consideradas a valorização do trabalho humano, a busca do pleno emprego e a defesa do consumidor, bem como da liberdade de concorrência e da livre iniciativa.
O direito econômico difere da análise econômica do direito na medida em que o primeiro se preocupa com as relações estruturais da economia, enquanto o segundo trata das implicações dos atos jurídicos para a economia.