A Constituição do Estado de Rondônia, como requisito para a concessão de licenciamento ambiental, exige a comprovação de disponibilidade dos insumos capazes de assegurar, técnica e legalmente, o suprimento da seguinte atividade econômica:
A
depósito de resíduos perigosos.
B
indústrias siderúrgicas que usem carvão vegetal como combustível.
C
indústrias produtoras de cloro-soda.
D
comércio e estocagem de resíduos atômicos.
E
indústrias cujos efluentes finais contenham substâncias não degradáveis e de alto grau de toxicidade.
Segundo a Constituição do Estado de Rondônia, o Estado cooperará com a União na proteção dos bens indígenas, no reconhecimento de seus direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam e no respeito a sua organização social, usos, costumes, línguas e tradições.
É dever do Poder Público Estadual assegurar às comunidades indígenas, em seu próprio habitat:
A
construção de rodovias de acesso às aldeias para facilitar a integração entre os povos indígenas.
B
promoção do ensino obrigatório da língua portuguesa para as comunidades indígenas.
C
criação de pontos turísticos que rendam lucro e independência financeira às aldeias.
D
capacitação dos adultos para trabalhos na construção civil de prédios públicos.
E
proteção e assistência social e de saúde respeitando-se a medicina nativa.