A organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário baseia-se no princípio da separação dos poderes, fundamental para o sistema democrático. Cada poder possui funções específicas e independentes, garantindo o equilíbrio de poder e a fiscalização mútua entre eles para evitar concentração excessiva de autoridade e garantir o Estado de Direito.
A tripartição de Poderes estabelecida pelo artigo 2.° da Constituição Federal de 1988 tem caráter absoluto e irrevogável, constituindo-se cláusula pétrea do ordenamento jurídico pátrio.
Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções administrativas.