Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.