Segundo a jurisprudência do STF, são válidas as resoluções do Senado que autorizem a cessão da dívida ativa de estados, do Distrito Federal e de municípios a instituições financeiras mediante emprego de endosso-mandato e de antecipação de receita.
A Emenda Constitucional 37/02 da Constituiçao de 1988 trouxe regras transitórias para a aplicação do regime de precatórios a determinados débitos da Fazenda Pública, estabelecendo critérios específicos para essa aplicação. No entanto, a emenda não eliminou a necessidade de leis futuras para definir o que constitui um crédito de pequeno valor, deixando essa questão sujeita à regulamentação posterior.