Como forma de alcançar maior efetivação de direitos humanos
no nosso país, foi promulgada a Emenda Constitucional n° 45/2004, a
qual instituiu, dentre outros pontos, que os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,emcada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros, serão equivalentes às(aos):