Sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição do Estado do Amapá explicitamente estabelece:
A
Ninguém será prejudicado, discriminado ou sofrerá restrição ao exercício de atividade ou prática de ato legítimo, em razão de litígio ou denúncia contra agentes do Poder Público.
B
Serão gratuitos para os comprovadamente pobres, na forma da lei: os registros civis de nascimento e óbito, bem como as respectivas certidões, os testamentos e as escrituras de doação.
C
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, sendo apenas necessária a licença do Poder Público para o seu exercício.
D
Ninguém será internado compulsoriamente, em razão de doença mental, salvo em casos excepcionais definidos em parecer judicial, e pelo prazo máximo de setenta e duas horas.
E
As delegacias, penitenciárias, estabelecimentos prisionais e casas de recolhimento compulsório, de qualquer natureza, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes, manterão livro de registro, contendo relação parcial de seus internos.