José, Deputado Federal, é investido no cargo de Secretário
de um determinado Estado da Federação. Nesse caso,
de acordo com a Constituição Federal de 1988, José
A
perderá o mandato de Deputado Federal se permanecer
no cargo de Secretário de Estado por mais de
seis meses.
B
perderá o mandato de Deputado Federal independentemente
do prazo que permanecer no cargo de
Secretário de Estado.
C
não perderá o mandato de Deputado Federal e poderá
optar pela remuneração do mandato.
D
não perderá o mandato de Deputado Federal e receberá
a remuneração de Secretário de Estado.
E
poderá cumular os cargos de Deputado Federal e
Secretário de Estado, optando-se por uma das remunerações
estabelecidas.
O deputado ou o senador que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa
a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada,
perderá o mandato.