A Constituição de 1937 promoveu a redemocratização do
país após a vigência do Estado Novo, período em que se deu
a ditadura de Getúlio Vargas, iniciada com a Revolução
Constitucionalista de 1930, durante a qual foi suprimido o
bicameralismo brasileiro
Após o golpe militar de 1964, que se intitulou movimento
revolucionário vitorioso, foi mantida em vigor a Constituição
de 1946, embora modificada por sucessivos atos
institucionais baixados pelo comando militar no poder, em
vez de emendas promulgadas pelo Congresso Nacional, até
a elaboração da Constituição de 1967.