Um juiz federal negou provimento a mandado de segurança
impetrado contra ato de uma autarquia pública federal.
Inconformado com a decisão, o advogado do impetrante
interpôs recurso para no STJ sob o fundamento de que tal
decisão afrontava lei federal.
Nessa situação, o recurso foi interposto de maneira correta.
A resolução administrativa do TRF que concedeu vantagem
de natureza salarial à generalidade de seus servidores
padeceu de vício de inconstitucionalidade, uma vez que
implicou desrespeito à exigência constitucional de que tal
matéria fosse submetida à reserva de lei.