Imagine a seguinte situação hipotética: Após estudos, em
02.06.2018 o Governo Federal constatou que os índios
da Tribo X, localizada no norte do Estado Y, serão contagiados
por epidemia que porá em risco a sua população.
Nesse caso, a partir da proteção assegurada pela Constituição
Federal aos índios, é certo afirmar que os grupos
indígenas
A
não poderão ser removidos de suas terras, mesmo
no caso citado, uma vez que o direito à autodeterminação
dos povos é resguardado pela Constituição.
B
não poderão ser removidos de suas terras, nesse
caso em específico, pois o risco de exposição à epidemia
não é um dos motivos elencados pela Constituição
para tal conduta.
C
poderão ser removidos de suas terras, após deliberação
do Presidente da República e do Governador
do Estado Y, desde que encontradas novas terras
para sua habitação permanente.
D
poderão ser removidos de suas terras, após deliberação
do Congresso Nacional, garantido, em qualquer
hipótese, o retorno imediato logo que cesse o
risco.
E
poderão ser removidos de suas terras, após deliberação
do Presidente da República, que terá discricionariedade
para decidir sobre o retorno da população
indígena após cessado o risco, por se tratar de questão
de segurança pública.