“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” (trecho do art. 225, da Constituição Federal). De modo a assegurar o cumprimento e a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
A
preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, ressalvada a fiscalização das entidades de pesquisa de material genético.
B
controlar apenas a comercialização de substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente, mas não sua produção.
C
preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
D
promover a educação ambiental exclusivamente no nível fundamental de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
E
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma de regulamento, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à experimentação.