Segundo a Carta Magna brasileira, a intervenção do
Estado nos Municípios dependerá de provimento à representação,
pelo Tribunal de Justiça, dentre outras, na
seguinte hipótese:
A
quando o Município deixar de pagar, sem motivo
de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida
fundada.
B
para assegurar a observância de princípios indicados
na Constituição Estadual.
C
quando não forem prestadas contas devidas, na forma
da lei.
D
não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
E
para assegurar a observância do princípio constitucional
da autonomia municipal.