Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, nesse sentido, o exercício do poder é atribuído
aos poderes executivo e legislativo, por serem escolhidos pelo voto popular.
ao poder legislativo pela prerrogativa de criar leis.
ao Governo constituído a partir de eleições majoritárias livres e diretas.
ao poder judiciário pela prerrogativa de garantir o cumprimento das leis.
aos cidadãos pelo poder do voto e também pelos mecanismos legais de democracia direta.