

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal prevê a aplicação de duas medidas excepcionais para restauração da ordem em momentos de anormalidade – Estado de Defesa e Estado de Sítio -, possibilitando inclusive a suspensão de determinadas garantias constitucionais, em lugar específico e por certo tempo, possibilitando ampliação do poder repressivo do Estado, justificado pela gravidade da perturbação da ordem pública. Assim sendo, é correto afirmar que:
O Presidente da República para decretar estado de defesa, deverá ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
O Decreto que instituir o estado de defesa determinará as medidas coercitivas a vigorarem, entre quais as restrições ao direito de reunião, caso não seja exercida no seio de associação.
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.