Imagem de fundo

A respeito do art. 230, § 2º, da Constituição da República...

A respeito do art. 230, § 2º, da Constituição da República, segundo cujo teor é garantida, aos maiores de sessenta e cinco anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, pode-se afirmar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuidar-se de norma:


A

De princípio institutivo.


B

De eficácia contida.


C

De eficácia plena e aplicabilidade imediata.


D

De princípio programático.