No âmbito constitucional, a distinção entre regra e princípio tem relevância prática, dada a influência das ideias advindas do neoconstitucionalismo na construção do sentido normativo, pelo judiciário. Entende-se que, nesse âmbito,
os princípios têm o caráter concreto, enquanto as regras são abstratas.
as regras são normas jurídicas, enquanto os princípios não têm essa natureza.
as regras são standards com caráter vinculante, enquanto os princípios não vinculam.
os princípios têm o caráter fundamental e função fundante em relação às regras.