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A respeito de travestis e transgêneros, em ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que
ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial.
ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.
ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, mas condicionados à realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial.
ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, mas condicionados à realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.
os pedidos de alteração de prenome e gênero devem se basear em certificações médicas ou psicológicas, pois não podem ser baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, em razão da obrigatoriedade de comprovar os requisitos.