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Entre as várias competências do Tribunal de Contas consta a de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Em matéria de Controle da Administração, nesta previsão constitucional específica, é correto afirmar que
a função dos tribunais de contas limita-se a emitir um parecer, sugerindo o resultado do julgamento, que deverá ser proferido pelo Poder Legislativo competente.
os tribunais de contas julgam as contas, proferindo decisões definitivas, de natureza administrativa, podendo considerá-las regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
as matérias tratadas pelo Parecer Prévio, contas de governo, são confundidas com as matérias objeto das contas dos responsáveis pela ordenação de despesas.
as contas de gestão são necessariamente anuais, têm por finalidade demonstrar a aplicação de recursos públicos praticados por aqueles que foram responsáveis por geri-los.
o julgamento dessas contas é suscetível de avaliação de cunho político, que leva em consideração critérios de conveniência e oportunidade.