Imagem de fundo

Sobre a organização político-administrativa da República...

Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição de 1988, considere as seguintes afirmações.

I- Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional por lei complementar.

II- Os Municípios poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de distritos limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

III- A Constituição Federal conferiu ênfase à autonomia municipal ao mencionar os Municípios como integrantes do sistema federativo (art. 1º da CF/88) e ao fixá-la junto com os Estados e o Distrito Federal (art. 18 da CF/88). A essência da autonomia municipal contém primordialmente (i) autoadministração, que implica capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica; e (ii) autogoverno, que determina a eleição do chefe do Poder Executivo e dos representantes no Legislativo. O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos Municípios envolvidos, mas ao Estado e aos Municípios do agrupamento urbano.

É CORRETO o que se afirma apenas em


A
I.

B
I e II.

C
II e III.

D
II.

E
III.