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Em função do quanto disposto pela Constituição Federal, é correto afirmar sobre as Intervenções Federal e Estadual que
os Estados poderão intervir nos Municípios quando o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
é admitida no Brasil a intervenção per saltum, tanto no âmbito federal como estadual, quando se vislumbre manifesto interesse da segurança pública.
a União Federal poderá intervir nos Estados membros para assegurar, dentre outros, o princípio constitucional da autonomia municipal.
a União poderá intervir nos Estados membros e no Distrito Federal para reorganizar as finanças da Unidade da Federação que suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de 1 ano consecutivo, salvo motivo de força maior.
cessados os motivos da intervenção federal, em regra, as autoridades que foram afastadas de seus cargos a estes não retornarão, sendo necessário, no caso de mandatos eletivos, a realização de novas eleições.