Imagem de fundo

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram...

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...) Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

Constitui ação que busca alcançar a diretriz mencionada neste dispositivo constitucional a


A

transferência da gestão dos hospitais dos diversos municípios de uma unidade da Federação para uma direção estadual unificada.


B

implementação de novas diretrizes de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em conjunto com as operadoras de saúde suplementar, de forma independente do Ministério da Saúde.


C

assinatura de acordo entre uma unidade da Federação e seus municípios para a municipalização da atenção básica e para a organização de consórcios intermunicipais para a atenção especializada.


D

criação de um sistema paralelo de saúde pública, exclusivo para servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, nos moldes do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.


E

formação de equipes estaduais de saúde em casa, idênticas às equipes municipais de estratégia de saúde da família, para revisitar os domicílios, como reforço na atenção básica.