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Conselho Federal de Medicina propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que tem por objeto Emenda à Constituição. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a referida ação
deverá ser conhecida, pois a Emenda à Constituição pode ser objeto da ação e o Conselho Federal de Medicina, entidade de classe de âmbito nacional, possui legitimidade.
deverá ser conhecida apenas e tão somente se o Conselho Federal de Medicina demonstrar a representatividade adequada.
não deverá ser conhecida sob o fundamento de que o Conselho Federal de Medicina não se enquadra na previsão constitucional relativa às entidades de classe de âmbito nacional.
não deverá ser conhecida sob o fundamento de que a Emenda à Constituição não pode ser objeto de ADIn.
deverá ser conhecida apenas e tão somente se o Conselho Federal de Medicina demonstrar a pertinência temática.