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Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá editar medida provisória, entretanto, é vedada a edição sobre matéria relativa
à instituição de impostos, mesmo que produza efeitos no exercício financeiro seguinte.
à majoração de impostos, mesmo se convertida em lei.
à organização da Administração Pública.
à cidadania e aos partidos políticos.
a contratos administrativos e licitações.


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