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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, lei municipal que proíbe a conferência de produtos, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas, e prevê sanções administrativas em caso de descumprimento:
Viola a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial.
Diz respeito a assunto de interesse local, mas padece de vício de inconstitucionalidade, vez que trata, de modo reflexo, de direito comercial e do consumidor.
Insere-se na competência legislativa municipal, porque diz respeito à proteção das relações de consumo dos seus munícipes, assunto de interesse local.
É inconstitucional porque não trata de assunto de interesse local, o que retira do município a competência para legislar sobre proteção ao consumidor.