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A respeito da divisão de competências para legislar, fixada na Constituição de 1988, é correto afirmar:
Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e agrário.
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Compete privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.