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Determinado Estado-Membro da Federação aprova lei estadual com o seguinte teor: “Fica proibida a prática de revista íntima em funcionários nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais neste Estado”. À luz da Constituição Federal, a lei estadual em questão


A

pode dispor plenamente sobre revista íntima, por se tratar de norma que visa à proteção de direitos individuais.


B

não pode dispor sobre revista íntima, por se tratar de norma relacionada a direito do trabalho, de competência privativa da União, a menos que haja lei complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria.


C

pode dispor sobre revista íntima apenas para suplementar norma geral editada pela União, pelo fato de versar sobre matéria que integra uma competência legislativa concorrente.


D

não pode dispor sobre revista íntima, a qual deve ser regulada por lei municipal, na medida em que os costumes locais devem ser considerados no tratamento da matéria.


E

pode dispor sobre revista íntima apenas para proibir sua prática, como medida de eficácia à Constituição Federal que determina serem invioláveis a intimidade, a vida privada e a honra das pessoas.