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Quanto ao controle de constitucionalidade das leis é correto afirmar que:
Há quanto ao órgão um controle político, um controle jurisdicional, um controle legislativo e um controle administrativo.
O veto oposto pelo Executivo a projeto de lei, com fundamento em inconstitucionalidade da proposta legislativa, configura típico exemplo de controle de constitucionalidade misto.
O veto parcial somente abrangerá texto parcial de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
O sistema brasileiro admite o controle judicial preventivo, nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar com objetivo de impedir a tramitação de projeto de emenda constitucional lesiva às cláusulas pétreas.
Há controle de constitucionalidade político quando a atividade de controle é exercida pelo órgão jurisdicional.