

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa CORRETA:
O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado, não estando adstrito aos limites existentes no ordenamento jurídico anterior. Sendo assim, por ter, como objetivo fundamental, a criação de uma nova ordem jurídica, seu titular é a assembleia nacional constituinte, formada por parlamentares eleitos para este fim.
O poder constituinte derivado é sempre reformador, manifestando-se através da edição de emendas constitucionais, tendo atuação limitada, condicionada ao conteúdo das normas constitucionais existentes.
Em decorrência da sua capacidade de auto-organização, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios podem instaurar sua própria ordem jurídica por meio de sua Constituição, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal estabeleceu, não apenas o quorum de aprovação, mas também o período em que a revisão constitucional deveria ocorrer e não previu outras revisões além daquela por ele referida.
O poder constituinte reformador pode ser exercido na vigência de intervenção federal.