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Com a promulgação da Carta Constitucional de 1988, o conceito de seguridade social foi instituído para assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social. A seguridade social tem por finalidade:
A definição de mínimos sociais para as três áreas de necessidades sociais (saúde, previdência e assistência social), vinculadas aos direitos trabalhistas.
O reconhecimento da cidadania enquanto condição relevante de participação social.
A participação direta dos representantes da sociedade civil, no governo ou, então, por representação eletiva, no processo democrático de gestão das políticas nela inseridas.
A garantia de patamares sociais mínimos de vida da população, não mais reduzidos às relações de trabalho.
A sua estruturação, enquanto serviço público e garantia de status de direito social.