Em relação ao Poder Legislativo e ao processo
legislativo, afirma-se:
I) É vedada a edição de medidas provisórias sobre
matéria relativa á nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral.
II) A iniciativa popular pode ser exercida pela
apresentação à Câmara dos Deputados de
projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo
menos por cinco Estados, com não menos de
três décimos por cento dos eleitores de cada um
deles.
III) Os Deputados e Senadores não poderão desde a
posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista ou
empresa concessionária de serviço público, salvo
quando o contrato obedecer a cláusulas
uniformes.
IV) Desde a posse, os membros do Senado Federal
não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão
remetidos dentro de quarenta e oito horas ao
Senado Federal, para que, pelo voto de três
quintos de seus membros, resolva sobre a prisão.
Está(ão) CORRETA(S