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A Constituição Federal em sua SEÇÃO IX trata DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, ou seja, o controle externo, que ficará a cargo do Congresso Nacional, e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, EXCETO.
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Assinar num prazo de 180 dias para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Medida Provisória publicada.