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A comissão parlamentar de inquérito
é, via de regra, deflagrada pela minoria, mas obedece, no decorrer dos trabalhos, a lógica majoritária.
pode ter como objeto de investigação fato que não esteja no âmbito da competência legislativa ou investigativa do parlamento, desde que de interesse público relevante.
exerce funções próprias das autoridades judiciais, inclusive as de natureza cautelar como busca e apreensão de coisas e pessoas.
não pode determinar a condução coercitiva de testemunhas, nos termos da jurisprudência do STF na ADPF no 395-DF.
pode acessar dados referentes ao sigilo bancário, fiscal e telefônico de investigados e determinar interceptações telefônicas, sem intermediação judicial.