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Sobre a Organização do Estado Brasileiro e a Repartição de Competências no Brasil, é correto afirmar:
Os Territórios Federais integram a União, podendo ser criados ou transformados em estados-membros, por meio de lei complementar, como ocorrido com os antigos territórios de Rondônia e Amapá.
As terras devolutas são terras consideradas bens dos estados-membros, salvo quando pertencentes à União, como nos casos de terras devolutas indispensáveis à defesa de fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
Encontra-se, na competência privativa da União, a possibilidade de legislar sobre direito civil, direito penal, direito eleitoral, direito ambiental, direito econômico, direito financeiro, direito aeronáutico e direito do trabalho.
Aos Territórios e ao Distrito Federal é vedado dividirem-se em Municípios, sendo que ambos possuem autonomia administrativa, adotando Poder Legislativo e Poder Executivo próprios, bem como Poder Judiciário e Defensoria Pública organizados pela União.
Aos estados-membros cabe explorar diretamente, ou mediante concessão ou permissão, os serviços locais de gás canalizado, sendo permitida medida provisória para realizar sua regulamentação.