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Segundo a Carta Magna brasileira, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União, observado o disposto em lei, cabe à
Advocacia-Geral da União.
Procuradoria-Geral da República.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Corregedoria-Geral da União.
Receita Federal.


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