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NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, OS ESTADOS-MEMBROS: I...

NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, OS ESTADOS-MEMBROS:


I. Organizam-se e regem-se pelas respectivas Constituições, ainda que contrariem os princípios da Constituição Federal, tendo em vista a autonomia estadual e a observância compulsória, como cláusula pétrea, da forma federativa de Estado;

II. Poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;

III. Poderão sofrer intervenção federal na hipótese, dentre outras, de inobservância do princípio constitucional da autonomia municipal;

IV. Fixarão livremente o número de Deputados á Assembléia Legislativa e os respectivos subsídios, proporcionalmente à sua população, nos termos e segundo os critérios estabelecidos exclusivamente na Constituição Estadual, independentemente de qualquer norma federal.

Analisando-se as assertivas acima, podemos afirmar que:


A

todas estão corretas;


B

estão corretas apenas as de números I, II e III;


C

somente as de números II e III estão corretas;


D

estão corretas apenas as de números II, III e IV.