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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia autuou processo para julgamento de nomeação de um Secretário Municipal de Saúde, em comissão. Em razão de irregularidades constatadas, essa nomeação foi julgada irregular e não registrada. Nos termos da Constituição Federal, a decisão tomada pelo Tribunal de Contas foi
incorreta. A legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão não estão sujeitas a registro.
incorreta. Apesar da possibilidade de apreciação para fins de registro das nomeações para cargos em comissão, o caso está afeto à discricionariedade do administrador público.
correta. A Constituição Federal estabelece que estão sujeitos à apreciação para fins de registro a legalidade dos atos de admissão, a qualquer título.
incorreta. Apesar da possibilidade de apreciação para fins de registro das nomeações para cargos em comissão, o caso está afeto à conveniência e oportunidade do administrador público.
correta. A Constituição Federal estabelece que é pertinente ao controle externo a verificação do atendimento ao princípio da legalidade.