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No Brasil, buscou-se inserir no direito mecanismos que garantissem a sua efetivação, de modo que o governo pudesse ser julgado pela violação ou omissão, todas as vezes que assumisse posição contrária às cláusulas constitucionais. O movimento pelo acesso à justiça, diferentemente do que acontecia em outros países – que buscavam alternativas de acesso aos tribunais – expressava a preocupação com a garantia da efetivação dos direitos coletivos e difusos. Conforme salienta Sierra (2011) a Constituição de 1988 atendeu a esta demanda ao incorporar recursos, como:
a ação civil pública.
o mandado de segurança.
o mandado de injunção.
as normas regulamentares.