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Sobre as Funções de confiança (art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988), podemos afirmar que:
Só podem ser criados para atividades de apoio operacional a setores específicos.
São exercidas, exclusivamente, por servidores concursados, efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública
A função pode ser exercida por terceiros não efetivos no serviço público
São providas, exclusivamente, por meio de recrutamento amplo, ou seja, por pessoas que não pertençam aos quadros dos servidores efetivos da Administração Pública.