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Podemos conceituar o Poder Constituinte como a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Segundo a teoria do Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA:
A vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio dos seus representantes.
O poder constituinte derivado conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de controle de constitucionalidade.
O originário caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e autônomo e o derivado caracteriza-se por ser derivado, subordinado e condicionado.
O poder constituinte decorrente consiste na possibilidade que os Estados-membros têm de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais.
Poder Constituinte derivado não é passível de controle de constitucionalidade.