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Dessa maneira, dois são os sentidos de Constituição: a) sentido jurídico-positivo: Constituição é a lei mais importante do ordenamento jurídico de um país, sendo o pressuposto de validade de todas as leis; b) sentido lógico- jurídico: uma norma supraconstitucional, pré-constituída, não escrita e cujo único mandamento é “obedeça â Constituição" (NUNES JUNIOR, F. M. A. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. São Paulo, Editora Saraiva Educação, 2019, p. 163 [com adaptações])
A concepção de Constituição a respeito da qual o texto discorre é:
A constituição como processo político, de Peter Háberle.
A concepção culturalista, de Konrad Hesse.
A concepção jurídica, de Hans Kelsen.
A concepção política, de Carl Schmitt.