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Seguindo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, se um projeto de lei é aprovado por uma Câmara Municipal, ele segue para sanção do Prefeito Municipal. Se o Prefeito Municipal considerar que apenas um artigo do projeto de lei é inconstitucional, ele deverá
sancionar o projeto e questioná-lo, em seguida, no Poder Judiciário.
vetar o projeto de lei integralmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
promulgar o projeto e fazê-lo publicar sem o artigo inconstitucional, com motivação expressa.
vetar o artigo que considera inconstitucional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
devolver o projeto à Câmara Municipal, para revisão do artigo inconstitucional.