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Considerando-se o entendimento do STF quanto à fixação de valores para pagamento de débitos judiciais pelos municípios por meio de requisição de pequeno valor (RPV), é correto afirmar que ao município é
lícito fixar o valor, desde que estabelecido em lei complementar.
lícito fixar o valor, desde que atendidos o princípio da proporcionalidade e a capacidade econômica do ente federado.
lícito fixar o valor, podendo este ser menor que o valor correspondente ao maior benefício do regime geral de previdência social.
ilícito fixar o valor, devendo o débito municipal ser pago apenas por meio de precatório.
ilícito fixar o valor por meio de lei ordinária, devendo tal fixação ser prevista na lei orgânica municipal.