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À luz das disposições constitucionais e do entendimento do STF sobre a competência legislativa concorrente, é correto afirmar que os municípios
podem suplementar legislação federal ou estadual no que lhes couber.
não podem suplementar legislação estadual, por expressa proibição constitucional.
não podem suplementar legislação federal, pois apenas os estados têm essa atribuição.
não podem suplementar qualquer legislação, pois não estão incluídos entre os entes que possuem tal competência, os quais são elencados expressamente no texto constitucional.
podem suplementar lei federal, mas a superveniência de nova lei de âmbito nacional que trate de normas gerais invalidará a lei municipal.