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De acordo com a Constituição Federal, a Comissão que terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos em regulamentos próprios, criada em conjunto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, é uma
Comissão Especial de Assuntos Jurídicos.
Comissão Permanente de Assuntos Jurídicos.
Comissão Temporária de Inquérito.
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
Comissão Parlamentar Permanente de Inquérito.