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Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de disciplinar a atuação das comissões permanentes e temporárias da Assembleia Legislativa, veiculou três comandos: o Art. 101 estabeleceu, em caráter exaustivo, como deveriam ser constituídas e as atribuições de cada uma delas; o Art. 102 dispôs que a convocação do Chefe do Poder Executivo deveria ser aprovada pelo plenário da Casa Legislativa; e o Art. 103 determinou que, na composição de cada comissão, deveria ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares em atuação na Casa Legislativa.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:
somente o Art. 101 é constitucional.
somente o Art. 103 é constitucional.
somente os artigos 101 e 103 são constitucionais.
somente os artigos 102 e 103 são constitucionais.
somente os artigos 101 e 102 são constitucionais.